O eSocial é um projeto criado pelo Governo Federal desde 2014. Ele foi pensado para otimizar e unificar o envio de documentos referentes às obrigações legais de empresas, tendo como objetivo modernizar o envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias das entidades de forma digital. Seu maior benefício é a padronização e simplificação no envio de documentos já que este processo e realizado totalmente digital.
Quem precisa enviar os eventos de SST?
Todas as instituições, públicas ou privadas, devem fazer o envio dessa exigência. A única exceção é para empresas de pequeno porte (ME) e microempreendedores individuais (MEI), desde que o grau de risco esteja I e II, que são classificações que indicam um baixo risco ao trabalhador no desempenho de sua atividade laboral. Ou seja, todo empreendimento que tenha funcionários registrados em regime de CLT está sujeita à obrigatoriedade do envio de eventos no eSocial para SST, mesmo que ela possua apenas um funcionário.
A SAÚDE E VIDA OCUPACIONAL conta com equipe altamente capacitada para realizar o envio dos eventos de SST de sua empresa, bem como;
- Comunicação de Acidente de Trabalho – S-2210 (Esse evento é utilizado para comunicar a ocorrência de um acidente de trabalho)
- Monitoramento da Saúde do Trabalhador – S-2220(O evento detalha informações em relação ao monitoramento da saúde do trabalhador, que é feito por meio de avaliação médica).
- Condições Ambientais do Trabalho – S-2240(Esse evento tem a finalidade de detalhar as condições de trabalho às quais o colaborador é submetido).
O envio dos eventos de SST ao eSocial tem prazo para acontecer e o descumprimento do mesmo acarretará multas ao empregador.
A SAÚDE E VIDA OCUPACIONAL está pronta para adequar a saúde e segurança do trabalho de sua empresa e realizar o envio dos eventos ao eSocial.